NÃO!
Quando a empresa fornece um determinado veículo ao empregado, é tão somente para possibilitar o exercício profissional e fomentar o seu empreendimento.
Quando o funcionário usa do veículo da empresa com finalidade pessoal ,como se seu fosse, para lazer, entretenimento ou qualquer outra coisa que não esteja ligada ao seu exercício profissional para com a empresa, ele incorrerá em mau procedimento, motivo hábil de acordo com o Art. 482, B da CLT para a aplicação de Justa Causa.
Nesse caso dificilmente o empregado conseguirá reverter a justa causa na Justiça do trabalho, mas para a isso a empresa precisa ter prova efetiva que o trabalhador se utilizou indevidamente do automóvel, podendo inclusive usar o sistema de rastreamente de veículo como forma de comprovar a utilização indevida.
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