Ninguém espera passar pela experiência traumática de um assalto, mas em algumas localidades, tal fato se tornou tão frequente, que é raro não ser assaltado, isso reflete a ineficiência das políticas de segurança pública de alguns estados e a ausência de investimento na área.
Mas, se porventura, você foi vítima de algum assalto e através dele fizeram compras em seu cartão ou até empréstimos, é importante que você faça as seguintes coisas:
1ª Após conseguir estar em segurança, peça o telefone de algum conhecido e entre em contato imediatamente com as instituições financeiras para que essas bloqueiem os cartões de créditos e os acessos aos aplicativos bancários. Tente inclusive acessar o internet banking pelo computador para trocar as senhas, se possível;
2º Tente entrar em contato com a operadora de telefonia e caso possua o número do IMEI, solicite o bloqueio do aparelho telefônico;
3º Compareça a delegacia de onde ocorreu o evento danoso, ou se reside no Estado do Rio de Janeiro, é possível registrar o boletim de ocorrência direto pelo site https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br/ , no registro descreva com riquezas de detalhes, todo o ocorrido, quais foram os cartões levados, quais aplicativos bancários existiam no telefone e se porventura foram feitas algumas transações bancárias, liste-as e informe os valores que foram comprados ou sacados pelos bandidos;
4º Com o Registro de Ocorrências em mãos, volte a entrar em contato com os bancos onde foram feitas as transações indevidas e apresente o R.O, para que eles abram os procedimentos necessários para cancelarem as transações e compras que porventura possam ter sido feitas. Logo depois é só aguardar a resposta das instituições.
Em caso de negativa do pedido de cancelamento das transações indevidas, é possível abrir contestação no Banco Central do Brasil e/ou procurar uma entidade de defesa do consumidor, como o Procon da sua região.
Caso a recusa da instituição financeira persista, você pode recorrer à Justiça, o ideal é que seja um processo distribuído na Vara Cível, dado as maiores possibilidades de provas a serem produzidas, pois a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça diz que as Instituições Financeiras respondem por delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
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SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO PELO NÚMERO (21) 97677-8704.