DEPENDE!
O pedido de demissão é meio pelo qual o funcionário comunica a empresa o seu desejo de não mais continuar em seus quadros de funcionários, logo o pedido parte do próprio trabalhador, sendo a manifestação concreta da sua vontade. Em algumas situações empresas forçam o trabalhador a “pedir as contas” sob o pretexto de que se eles não fizerem serão mandado embora por justa causa.
Entretanto provar isso é bem complicado e devem haver provas robustas desse vício no consentimento, já que esse é um encargo que cabe ao trabalhador, ou seja, comprovar que foi coagido a pedir demissão. Se não conseguir apresentar provas robustas não conseguirá reverter a dispensa.
De acordo com a Jurisprudência pacífica do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região “É válido o pedido de demissão quando derivado de manifestação de vontade deliberada da parte autora no intuito de desligar-se dos quadros da empresa/ré, inexistindo, outrossim, qualquer indício de erro, coação psicológica ou qualquer outro vício de consentimento capaz de macular o ato jurídico praticado. Ademais o pedido de demissão só pode ser declarado nulo quando cabalmente demonstrado o vício de consentimento. Por isso, firmado o pedido de demissão, cabia ao reclamante comprovar a existência de vício de vontade, ônus do qual não se desincumbiu.”
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