SIM, SE A INTIMAÇÃO FOI FEITA NUM PROCESSO JUDICIAL
Como é sabido, a testemunha no processo trabalhista tem um papel fundamental na busca da verdade, contribuindo para formar o convencimento do juiz, ela é considerada os olhos e os ouvidos da justiça, e em alguns casos específicos é a melhor prova a ser produzida, principalmente pelo fato de muitas empresas deterem todo o acervo documental do trabalhador.
QUANDO A EMPRESA INFORMA AO JUÍZO DO TRABALHO QUE QUER OUVIR DETERMINADO FUNCIONÁRIO, E PEDE PARA QUE ELE SEJA INTIMADO E O JUIZ MANDA EXPEDIR INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA, O COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO. NÃO COMPARECER PODE TRAZER CERTAS PENALIDADES COMO CONDUÇÃO COERCITIVA E AINDA ABERTURA DE PROCESSO CRIMINAL POR DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP).
Assim, se você foi intimado não deixe de comparecer e só para reforçar, a testemunha tem compromisso com a verdade e mentir em juízo pode acarretar problemas que podem lhe gerar sanções processuais e até mesmo criminais, POR ISSO SEMPRE TRABALHE COM A VERDADE!
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