É comum que os trabalhadores pensem que ficar pouco tempo num determinado emprego possa “sujar” a carteira de trabalho, mas diferentemente do que pensam, esse termo “sujar” a carteira se aplicaria apenas para situações em que o empregador anota informações desabonadoras nela e nessa hipótese ele não ficará impune, isso que Art. 29, parágrafo quarto da CLT diz que é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social e se o empregador fizer será condenado a pagar uma multa de valor igual á metade do salário mínimo regional.
O fato de uma pessoa ficar pouco tempo num trabalho não significa que a carteira dela ficará “suja”, pois para isso existe o contrato de experiência, justamente para ver se aquele trabalhador se adaptará a rotina da empresa ou se ele atende a necessidade daquele ramo empresarial. Conforme consta na CLT o contrato de experiência não poderá ser superior a 90 dias (Art. 445, parágrafo único) e pode ser dividido em 2 períodos, o mais comum 45 dias e 45 dias.
Pode ser que uma empresa pergunte em eventual entrevista de emprego o porquê de você ter ficado pouco tempo em certo trabalho, mas isso não quer dizer que sua carteira esteja suja, pois como já dito o período de experiência, serve para você “testar” a empresa, assim como ela fará com você, basta que você explique que findou o período de experiência sem adentrar em maiores detalhes, e sem dúvidas, a empresa compreenderá.
Se você é um bom profissional, possui um currículo atraente para o mercado e é dedicado naquilo que faz, não será um curto período que irá lhe prejudicar, e na maior parte dos casos, você não perderá oportunidades por causa disso.
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