Sabemos que os trabalhadores têm direitos e deveres para com seu empregador. De forma a manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, evitando possíveis abusos de funcionários que agem de má-fé ou apenas por desconhecimento de seus deveres, o empregador tem como direito legal a possibilidade de aplicar de penalidades disciplinares, como advertência e suspensão, contudo há um limite a estas penalidades, pois não podem ocorrer arbitrariedades.
De um modo geral a advertência é um aviso ao empregado. A partir dela, ele deve tomar conhecimento do seu comportamento inaceitável e das consequências em caso de reincidência. Ele ficará ciente que ao abusar de seus direitos e não cumprir seus deveres, seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa (demissão por justa causa) se não houver uma mudança de comportamento.
Já a suspensão disciplinar é uma medida que possui o objetivo de regular a atuação faltosa do empregado perante o empregador, seja pela violação das regras da empresa ou que pelo descumprimento dos deveres previstos no contrato de trabalho. Na suspensão ocorre uma interrupção temporária do contrato de trabalho e a depender da gravidade do caso concreto pode ser aplicada entre 01 (um) e 30 (trinta) dias.
A fofoca no ambiente de trabalho, ou popularmente como se diz, a “rádio-corredor”, causa diversos problemas, como a baixa produtividade, conflitos internos, afeta o clima organizacional do trabalho, agrava saúde mental dos envolvidos injustamente e atinge o entrosamento da equipe, justamente por isso autoriza a aplicação das medidas disciplinares. Claro que é de suma importância que a empresa instaure uma sindicância para averiguar minunciosamente o que ocorreu e quem efetivamente foi o propagador da fofoca para discipliná-lo.
É preciso esclarecer que quando a fofoca dos colaboradores não é devidamente punida, pode gerar a incidência de assédio moral, o que acarretaria para empresa, além da obrigatoriedade de pagar uma indenização ao ofendido, pagar multas administrativas.
Por isso, essa má conduta permite que o empregador use das medidas disciplinares como forma de punir o “fofoqueiro” e caso ele continue com essa prática, além de advertência e suspensão, poderá ser desligado por justa causa em razão do mau comportamento.
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