EM REGRA, NÃO!
O chamado acordo verbal ou “acordo de boca” nem sempre é o melhor caminho, principalmente quando o assunto é pensão alimentícia, isso porque as vezes o pai da criança paga o que bem entende e quando quer, não observando a real necessidade da criança e sua real possibilidade. E quando são cobrados, chantageiam a mãe da criança dizendo que se ela for para a justiça ele irá pagar menos.
Por causa disso muitas mães temem entrar com a ação de alimentos e ficam esperando a boa vontade do ex.
É certo que em alguns casos, alguns pais pagam um valor acima do que é costumeiramente fixado, mas o fato de você ingressar com ação na justiça visando regularizar a pensão alimentícia não significa que ela será reduzida (não é impossível, mas é bem difícil), para isso basta juntar os comprovantes de pagamentos feitos pelo pai da criança e anexar no processo os valores que você tem gastado com o filho, de modo a comprovar não só a possibilidade do pai, mas também a necessidade do menor.
Quando você aceita o pagamento de pensão de forma voluntária e não busca homologar esse acordo na Justiça, além de ficar sempre na dependência do outro, não poderá cobrar eventuais pagamentos atrasados, isso porque se a pensão não for fixada ou não tiver havido homologação de acordo por Autoridade Competente (Pelo Juiz), você não poderá executar em caso de dívida, ou seja, não se poderá cobrar os valores “prometidos” e atrasados na justiça.
NOSSA SUGESTÃO É QUE SE DE FATOS AS PARTES QUEREM ESTABELECER UM ACORDO, QUE O FAÇAM NA VIA JUDICIAL OU SUBMETAM ESSE ACORDO À HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, para isso basta que busquem assessoria jurídica por meio de advogados ou defensores públicos, para que nenhum direito seja perdido ou prejudicado.
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SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO PELO NÚMERO (21) 97677-8704.