Como muitos sabem, a portabilidade bancária permite que os clientes transfiram não apenas suas contas bancárias, mas também seus créditos e demais serviços financeiros entre diferentes instituições, isso está devidamente regulamentado na RESOLUÇÃO BCB Nº 284, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 e também pela RESOLUÇÃO CMN N° 5.057 DE 15/12/2022.
Com isso, os consumidores têm maior liberdade de escolher o banco que melhor atenda às suas necessidades, sem o entrave da dificuldade na transferência de seus históricos financeiros.
Mas, agora imagine a triste situação de você fazer a portabilidade e o Banco não acatar sua solicitação e você fica sendo descontado nesse banco que optou por não ficar nele, o que você deve fazer?
O primeiro passo é abrir uma reclamação no Banco Central do Brasil, seja pelo número 145 ou pelo site http://bcb.gov.br ou ainda pelo http://consumidor.gov.br , ali você registrará a sua solicitação e a demonstração efetiva de que o Banco originário não acatou sua solicitação de portabilidade e com isso você irá requerer a efetivação da portabilidade, além de pedir o cancelamento de qualquer cobrança posterior a solicitação de portabilidade.
Acaso nem assim seu problema seja resolvido, você pode ajuizar uma ação de obrigação de fazer combinada com declaração de inexistência de débitos, pedindo para que seja efetivada a portabilidade solicitada, além do cancelamento dos débitos posteriores ao pedido de portabilidade.
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