EM REGRA NÃO!
Sabe-se que atingindo o filho a maioridade civil, cessa o dever da família de sustentá-lo, a não ser que se demonstre a real necessidade da pensão como nos casos em que se está cursando o ensino superior ou ensino médio técnico.
De maneira geral os filhos estão sujeitos ao poder familiar e impõe-se aos pais o dever de assisti-los, criá-los e educá-los, entretanto a partir do momento em que o filho ou filha opta por morar sozinho, esse sai da tutela de seus pais, o que presume independência, inclusive financeira.
Por esse motivo não é adequado que esse que assumiu a sua independência e saiu debaixo da tutela de seus pais continue recebendo pensão alimentícia, já que essa independência traz consigo a responsabilidade pela própria mantença.
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