NÃO!
Como se sabe Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.
Seguindo essa linha de raciocínio, podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
SE O FILHO NÃO POSSUI NENHUMA DEFICIÊNCIA E ESTÁ APTO PARA O TRABALHO, NÃO HÁ NENHUMA OBRIGATORIEDADE DENTRO DA LEGISLAÇÃO DO PAI EM “PENSIONAR” ESSE FILHO, se o fizer será por mera liberalidade.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.