SIM!
A Constituição Federal de 1988 pôs fim as barreiras discriminatórias relativas à filiação. Dessa forma, todos os filhos são considerados legítimos. Pouco importa se a filiação é sanguínea, adotiva ou socioafetiva, todos os filhos terão igualdade de tratamento, inclusive os que são frutos de outra relação conjugal.
Desse modo, caso um dos pais venha a falecer, a herança será dividida, sendo que uma parte fica com a viúva ou viúvo e o restante é dividido entre todos os filhos.