NÃO!
As Relações entre pai e filho sempre levam em conta a afetividade, o pagamento de pensão alimentícia é uma consequência do princípio da paternidade responsável, pois o termo “pai” deve ser entendido no sentido amplo, de modo a englobar direitos e deveres.
É compreensível a ideia de que já que o pai não arca com a responsabilidade alimentar, não teria então direito a visitação, pois na maioria das vezes a mãe exerce dupla função, sustenta a criança, cuida e sofre com ela nos momentos de doença, está com ela nos melhores e piores momentos, acompanha no colégio e em tudo mais. Ao pai restaria a contribuição financeira, que não cumpre, MAS NÃO É CORRETO PROIBIR O CONVÍVIO DE PAIS E FILHOS POR INADIMPLÊNCIA ALIMENTAR.
Mesmo que o pai da criança não venha pagar os alimentos devidos (o que não deveria ocorrer, porque mesmo que a união entre os companheiros ou cônjuges tenham acabado, a relação pai e filho é pra sempre), ainda assim ele tem direito ao convívio com seus filhos, e mais que um direito dele, é um direito do filho conviver com o pai.
É de consenso entre autores da psicologia, que a ausência da figura masculina pode produzir conflitos no desenvolvimento psicológico e cognitivo da criança e acarretar distúrbios de comportamento. Isto porque é a partir da interação com o pai, que a criança começa a descobrir a relação com o mundo e a desenvolver mais segurança para explorá-lo. A autoridade do pai deve ser utilizada para dar orientações seguras e gerar confiança e independência.
Contudo, como já dito relação entre pai e filho deve se pautar no afeto e não na obrigação, um filho deve amar e respeitar o pai, já o pai deve empreender todos os esforços para ser um referencial na vida do filho.
Nessa lógica, aduz o o artigo 1.589 do Código Civil que:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Portanto, a convivência de pais e filhos deve ser rodeada de afeto, respeito, reciprocidade, confiança, empatia e responsabilidade.
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