Até um determinado período se discutia se o valor da pensão alimentícia incidiria sobre o décimo terceiro e sobre o terço de férias ou não, porém quando foi em 2009 o Superior Tribunal de Justiça recebeu o Recurso Especial Nº 1.106.654, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que entendia que os alimentos não recaíam sobre tais verbas.
Para o Relator do recurso, Desembargador Convocado PAULO FURTADO, o tema possuía relevância em todo território nacional e por isso suspendeu o julgamento de recursos que versavam sobre tal tema. Em julgamento a respeito da questão a Corte Cidadã entendeu que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias, ficando a questão pacificada sob o tema Repetitivo nº 192.
DESSA FORMA, O VALOR/PERCENTUAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA INCIDEM SOBRE O 13º E O 1/3 DE FÉRIAS.
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