NÃO!
Os presentes trocados e outras despesas existente no curso do namoro ou do relacionamento são mera liberalidade, e não geram nenhum tipo de obrigação de restituição caso o relacionamento venha terminar.
Ninguém os forcou a presentear seu par ou custear as despesas desse, se o deu e aceitou custear, foi por livre e espontânea vontade! É preciso entender que ao terminar um relacionamento, é pra frente que se deve andar, esquecer o que passou, aprender com os erros do passado para não mais cometê-los.
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