NÃO, tendo em vista que o FGTS é verba trabalhista, sendo assim por ter natureza alimentar, não pode ser parcelado, pois pode prejudicar na mantença do trabalhador, que a partir da demissão, em tese, não possui mais renda para sustentar a si e sua própria família.
Vale lembrar, que o funcionário que é demitido sem justa causa, tem direito ao saque do valor integral depositado do FGTS vinculado a empresa.
A título de curiosidade, Governo Federal editou medidas em 2021, para suspender o pagamento mensal do FGTS dos trabalhadores, no intuito de ajudar as empresas no enfretamento da crise do covid-19, mas tal benefício ficou restrito aquela época e foi uma medida excepcional, que não está valendo atualmente e somente foi aplicado aos empregados efetivos da empresa e não aos demitidos.