DEPENDE!
Podem contribuir com o INSS todos aqueles que exercem algum tipo de atividade remunerada lícita, e em caso de incapacidade para o trabalho, o segurado que possui um número mínimo de contribuições pode requerer a concessão do benefício do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Agora se a pessoa parou de contribuir, adoeceu e volta a contribuir visando o recebimento de auxílio, a princípio ela não terá direito ao auxílio por incapacidade temporária, isso porque o parágrafo primeiro do Art. 71 do Decreto 3.048 de 1999 estabelece o seguinte:
Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial
§ 1º NÃO SERÁ DEVIDO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA AO SEGURADO QUE SE FILIAR AO RGPS JÁ PORTADOR DE DOENÇA OU LESÃO INVOCADA COMO CAUSA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EXCETO QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MOTIVO DE PROGRESSÃO OU AGRAVAMENTO DESSA DOENÇA OU LESÃO. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Veja que o regramento prevê uma exceção, quando ocorre a progressão da doença (evolução do quadro clínico de uma doença para outra pior, mesmo estando em tratamento, exemplo: gripe que evolui para uma pneumonia) ou o agravamento dessa, que é quando aquela mesma doença se torna ainda mais grave e sintomática.
Somente nessas duas hipóteses é que será possível conceder auxílio por incapacidade temporária, para aquele que parou de contribuir, adoeceu e volta a contribuir, lembrando que é preciso ter um número mínimo de contribuições e progressão ou agravamento da doença.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.
SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO.