📢 ESTOU ESPERANDO O INSS HÁ MAIS DE 60 DIAS… TEM ALGO QUE POSSO FAZER?
Sim — na maioria dos casos, dá para agir. Quando o pedido de benefício fica parado por tempo demais, isso pode configurar demora excessiva e abrir caminho para medidas legais. ⚖️
🏛️ O INSS TEM PRAZO PARA RESPONDER?
De acordo com a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo), a Administração Pública (e aqui entra o INSS) tem o dever de decidir os processos administrativos.
📌 Art. 49 da Lei 9.784/99: ✅ Concluída a instrução do processo, a Administração tem até 30 dias para decidir,
⚠️ podendo prorrogar por mais 30 dias, mas com justificativa expressa.
Ou seja: em regra, o prazo total pode chegar a 60 dias.
⏳ “MAS O INSS ATRASA MESMO ASSIM…”
Infelizmente, sim. A fila é grande e o INSS nem sempre cumpre os prazos. 📄
👉 Mesmo com redução na fila em relação ao ano anterior, ainda são centenas de milhares de pessoas aguardando.
Mas atenção: fila grande não significa que você tem que esperar indefinidamente.
⚠️ POSSO ENTRAR NA JUSTIÇA IMEDIATAMENTE?
Depende. Em geral, para processar o INSS, é preciso ter requerimento administrativo feito e uma das situações abaixo:
- ❌ negação do pedido, ou
- ⏳ demora excessiva na resposta
Isso é o que o Direito chama de “interesse de agir” — ou seja, mostrar que você precisa da Justiça porque o INSS não resolveu como deveria.
🛡️ O QUE É MELHOR: MANDADO DE SEGURANÇA OU AÇÃO JUDICIAL?
Isso depende do seu caso e da urgência. Um advogado previdenciarista avalia qual caminho é mais estratégico. 👨⚖️👩⚖️
✅ MANDADO DE SEGURANÇA (LEI 12.016/09)
É usado para proteger direito líquido e certo.
📌 Aqui, o “direito líquido e certo” normalmente é:
✅ ter uma resposta do INSS dentro do prazo legal (positiva ou negativa).
⚠️ Importante: muitas vezes o juiz não entra no mérito do benefício.
Ele pode apenas determinar que o INSS analise e responda o seu pedido.
✅ AÇÃO JUDICIAL
Na ação judicial, pode acontecer algo diferente:
📌 O juiz pode analisar o mérito do pedido.
Ou seja, pode verificar se você cumpre os requisitos.
✅ Se entender que você tem direito, o juiz pode determinar:
- a concessão do benefício, e até
- a implantação (pagamento)
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