NÃO!
Embora respeitemos a autonomia privada e a livre iniciativa, empresas estrangeiras como grandes restaurantes de comida japonesa ou até mesmo restaurantes brasileiros que sirvam esse tipo de comida, precisam se adequar ao nosso ordenamento jurídico e respeitar os nossos regramentos legais, isso porque o Código de defesa do consumidor considera a cobrança de taxa de desperdício como prática abusiva em seu Art. 39, V, veja:
Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Se o consumidor já pagou pelo prato é direito dele consumir o quiser, inclusive deixando o que não lhe interessa, não estamos com isso incentivando o desperdício, de forma alguma! Mas queremos alertar a você que está lendo que se o restaurante cobra essa taxa, ele está te cobrando duplamente, pois você já pagou pelo serviço.
Mesmo que existam cartazes com a informação no estabelecimento de que será cobrado o desperdício, nem por isso a prática se tornou correta, continua sendo prática abusiva do mesmo jeito, porque não pode a autonomia privada tentar suplantar o que diz a lei.
O consumidor não paga menos se consumir menos num rodízio, logo não deve ser cobrada nenhuma taxa dele sobre o desperdício, se o for, o consumidor pode se recusar a pagar e ainda acionar o PROCON para que o estabelecimento seja multado por violar dispositivo de lei.
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