Pensionistas da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro, estão sofrendo descontos ilegais na pensão especial. Tal desconto, vem especificado no contracheque como “código 4030” com a descrição “Abatimento Pensão Previd”. O Governo do Estado, alega a legalidade dos descontos, pois, entende de forma precipitada, que a pensão especial por morte em serviço não pode ser cumulada com a pensão previdenciária por morte, razão pela qual os descontos realizados no benefício seriam lícitos, pois, se referem ao abatimento da pensão previdenciária.
Entretando, cabe dizer, que a pensão especial, possui natureza indenizatória e é devida aos dependentes do segurado em razão de falecimento em serviço, por acidente ou moléstia profissional, bem diferente da pensão por morte, que é devida aos dependentes do segurado falecido, não importando qual seja a causa da morte.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vem entendendo, que este desconto é ilegal, tendo em vista que a pensão especial e a pensão previdenciária, possuem naturezas distintas. O fundamento jurídico se dá pelo simples fato que não pode ser confundindo com a pensão por morte comum, de caráter previdenciário e contributivo, devida aos dependentes dos segurados da Previdência do Estado do Rio de Janeiro e a pensão especial como já dito decorre unicamente de ter havido morte em serviço ou doença decorrente do trabalho.
Assim, caso algum pensionista esteja sofrendo este abatimento em seu rendimento mensal, é possível procurar a justiça para pedir a cessação dos descontos, bem como a devolução dos valores debitados ilegalmente no período de até 5 anos.
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