Bom, essa não é uma pergunta muito fácil de se responder, isso porque há muitos fatores que não possibilitam precisar um prazo certo.
Quando a pessoa ingressa na justiça com uma ação de alimentos, a primeira coisa a ser feita pelo juízo de família é fixar os alimentos provisórios devidos pelo alimentante, para isso o juízo leva em consideração a necessidade do alimentando, a possibilidade do alimentante (pai ou mãe) e a proporcionalidade.
Fixados os provisórios, o juiz mandará citar/intimar o alimentante a fim de efetue os pagamentos da pensão alimentícia. Quando o Alimentante possui emprego de carteira assinada ou é servidor público, o ofício é direcionado a empresa ou ao órgão a fim de que procedam o desconto direto em folha de pagamento, isso em regra costuma levar em média de 1 a 2 meses, dependendo do cartório e da comarca.
Quando o Alimentante é autônomo, ele precisa ser citado/intimado pessoalmente para que passe a pagar os alimentos, então é necessário que os oficiais de justiça possam localiza-lo e então ele tome ciência da ordem judicial, isso pode levar pelo menos de 2 a 3 meses, dependendo do cartório e da comarca, pois muitas vezes faltam servidores ou juízes, isso faz com que o processo demore mais do que o previsto. Uma dica para agilizar esse trâmite é informar na petição inicial o telefone, whatsapp e e-mail do(a) Alimentante.
De todo modo não há como precisar um prazo certo, pois deve ser levado em conta que em muitos cartórios faltam servidores e juízes, muitas vezes a fila de processamento está muito grande, e isso acaba refletindo no processo, mesmo que ele devesse ser rápido, acaba não sendo. Geralmente nós advogados, costumamos ir no cartório despachar com os juízes a fim de tentar agilizar esse trâmite, quantas e quantas vezes não temos que ir duas ou três vezes ao cartório, fazer balcão virtual e em alguns casos, nós pedimos ao cartório para digitar o ofício ao empregador e pedimos para a parte levar na empresa para ser mais rápido esse trâmite.
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