Como já falamos aqui, a Pensão alimentícia nada mais é que um valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Para que seja fixada a obrigatoriedade do genitor pagar essa pensão, é preciso ingressar com uma ação de alimentos, onde o juiz, ao verificar a comprovação de paternidade, fixará um percentual a ser pago a título de alimentos provisórios. A fixação dessa verba alimentar obedecerá aos critérios de necessidade – possibilidade e proporcionalidade.
Porém, muitas mães acabam encontrando dificuldade de comprovar a possibilidade dos genitores que trabalham de forma autônoma, principalmente os que atuam com os aplicativos UBER, 99, CABIFY entre outros.
Nessa situação, orientamos que na ação de alimentos seja pedido ao juiz para expedir ofício a sede das empresas de aplicativos para que forneçam a relação de viagens realizadas pelo pai da criança, bem como os valores recebidos por mês, sob pena de crime de desobediência.
Com isso será possível demonstrar a possibilidade desse genitor pagar uma quantia mais razoável e que atenda a necessidade da criança para o seu pleno desenvolvimento.
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