NÃO!
A cobrança de tarifas de contas ou cesta de serviços como alguns bancos nomeiam só se justifica se estiver havendo a utilização da conta. Se o banco disponibiliza caixas eletrônicos, acesso ao aplicativo bancário, emissão de extratos e possibilita saques, então é justo que ele receba uma contraprestação por esses serviços, agora se a conta do cliente está inativa, não há por que manter cobranças, pois não está havendo a prestação de serviços.
Se o Banco está cobrando tarifas por uma conta que está inativa, estamos diante de uma conduta abusiva e de um enriquecimento sem causa, pois como falamos, a cobrança somente se justifica se a instituição bancária estiver prestando algum serviço.
Essa disposição quanto de que o Banco não poderia cobrar tarifas por contas inativas por pelo menos 6 meses, constava incialmente na Resolução 2.025 de 1993 no Art. 2, Inciso 3, contudo esse dispositivo foi revogado pela Resolução 2.303, que manteve a mesma proibição, veja:
RESOLUÇÃO Nº2.303
Art. 1º Vedar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a cobrança de remuneração pela prestação dos seguintes serviços:
Parágrafo 1º A vedação à cobrança de remuneração pela manutenção de contas de poupança não se aplica àquelas:
II – QUE NÃO APRESENTEM REGISTROS DE DEPÓSITOS OU SAQUES, PELO PERÍODO DE SEIS MESES.
Dessa forma se você não mais utiliza sua conta, seja corrente ou poupança, há mais de 6 meses ou se a encerrou e está recebendo cobranças referente a ela, é possível ingressar com uma ação declaratória de inexistência de débitos junto ao Poder Judiciário e ainda pedir uma indenização por danos morais, em razão da perda do tempo útil e do menosprezo planejado.
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