AGORA VAI SER!
Empréstimos entre empresas muitas vezes é bem comum, principalmente quando são grupos econômicos ou empresas familiares, até como uma forma de alavancar o negócio e ele se estabelecer ou restabelecer, a esse tipo de transção, costumamos chamar de mútuo.
Mas o que muitos não sabem é que esse tipo de transação, agora incide tributação, isso mesmo, sempre que for feito empréstimo entre empresas, haverá a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O STF formou maioria no julgamento do Tema 104 das repercussões gerais, tornando constitucional o entendimento que incide lmposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos empréstimos realizados entre empresas, sem que haja necessidade de uma instituição financeira participar da operação.
Conforme voto do Ministro Zanin, esta foi a tese fixada: “É constitucional a incidência do lOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras”.
Tal questão não encontra muito consenso entre os doutrinadores do Direito, pois, para boa parte dos operadores do Direito, o art. 153, V, da Constituição Federal, diz que a União poderá instituir impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, e tais operações somente poderiam ser realizadas por meio de instituições financeiras, não havendo, em tese, que se falar na incidência do tributo entre empresas sem a participação de uma instituição financeira.
Contudo, prevalece agora o entendimento fixado em repercussão geral pela Suprema Corte, e haverá incidência de IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física. Então se for fazer um empréstimo para a empresa ou uma das empresas, já fique ciente que vai ter que pagar o IOF.
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