PODE SIM!
Estabelece a Constituição que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
Dessa forma, em regra as trabalhadoras gestantes têm estabilidade provisória garantida e a DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA é proibida.
PORÉM, A DISPENSA POR JUSTA CAUSA É PERMITIDA e a gestante não é indenizada, DESDE QUE TENHA COMETIDO ALGUMA DAS FALTAS GRAVES PREVISTAS PELA CLT EM SEU ART. 482, nesse caso, a legislação dá razão e suporte ao empregador para que essa modalidade de demissão ocorra.
Então, sendo essa empregada gestante dispensada por JUSTA CAUSA, perde o direito à estabilidade e as únicas verbas que terá direito a receber são: saldo do salário dos dias trabalhados e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor.
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