NÃO!
Uma das grandes dúvidas sobre pensão por morte é o fato de poder ou não contrair novo matrimônio.
Antes de adentrar no tema, é importante explicar que a pensão por morte é um benefício previdenciário devido ao conjunto de dependentes do falecido, a quem chamamos de instituidor, esse benefício será recebido por um determinado prazo para alguns dependentes e no caso do cônjuge/companheiro com idade igual ou superior a 45 anos receberá de forma vitalícia, desde que tenham mais de 24 meses de união anterior ao óbito.
E quem são esses dependentes? O Art. 16 da Lei 8.213 apresenta esse rol, veja:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Feita essa breve explicação vamos ao caso!
Anteriormente e de acordo com a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS ou Lei nº 3.807, de 26 de Agosto de 1960), a pensão por morte era suspensa imediatamente após o casamento de pensionistas do sexo feminino.
Porém, ela só durou até a entrada da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991), que permanece vigente e aborda que a mulher não perde o direito da pensão por morte caso deseje casar-se novamente. ASSIM SENDO, TANTO O HOMEM QUANTO A MULHER PODEM SE CASAR DE NOVO SEM COMPROMETER O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO.
Porém, por vezes o INSS acaba suspendendo o Benefício e então nesses casos é aconselhável buscar auxílio profissional de um advogado para que ele analise a questão e tome as medidas cabíveis para o restabelecimento do benefício.
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