⏳ EM REGRA, NÃO!
Muitos consumidores acreditam que, após 5 anos, a dívida simplesmente desaparece. Mas não é bem assim…
📌 O que prescreve nesse prazo é a possibilidade de o credor usar os meios legais de cobrança, como:
✔️ Ingressar com ação judicial de cobrança ou execução;
✔️ Incluir o nome do devedor em cadastros como SPC/SERASA;
✔️ Protestar o título em cartório.
⚠️ Mas atenção: isso não significa que a dívida deixou de existir!
Mesmo depois dos 5 anos, o credor ainda pode cobrar — seja por e-mail, mensagens ou ligações.
📜 Contudo, essa cobrança deve respeitar os limites da lei. Se houver excesso, como práticas abusivas de telemarketing que perturbam o sossego do consumidor, o credor pode estar agindo de forma ilícita, nos termos do art. 187 do Código Civil. Nesse caso, abre-se a possibilidade de indenização ao consumidor.
👉 Em resumo: a dívida continua existindo, mas os meios de cobrança judicial e restritivos ficam limitados após os 5 anos.
💡 Gostou desse conteúdo? Então continue acompanhando nossas publicações aqui nas redes sociais e no nosso site!
📲 Compartilhe com alguém que precisa saber disso.
📞 E se ficou alguma dúvida, fale com o nosso escritório pelo número (21) 97677-8704.