Todos aqueles que contribuem com o INSS esperam que suas contribuições sejam validadas e passem a contar como tempo de carência e para fins de contribuição, certo?
Mas e quando as contribuições não são aceitas, será que é possível pedir a restituição delas?
É possível sim, mas é necessário se atentar ao procedimento e ao prazo legal para isso!
A restituição de contribuições previdenciárias é a possibilidade de recuperar valores pagos de forma equivocada a título de recolhimento para o INSS. Nesse sentido, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 da Receita Federal lista 3 hipóteses de restituição de valores decorrentes de tributo ou contribuição:
Art. 2º Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou GPS, nas seguintes hipóteses:
I – cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Ou seja, tal mecanismo possibilita ao Segurado reaver valores pagos ao INSS de forma equivocada ou acima do teto do INSS. Para isso será necessário apresentar o pedido de restituição de contribuição previdenciária à Receita Federal, e não ao INSS, isso porque a Receita Federal é o órgão responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias para o INSS e é que possui as informações e a competência para analisar e processar os pedidos de restituição de contribuições previdenciárias.
Para fazer tal pedido, você pode seguir o seguinte passo a passo:
1º – Faça login no Portal e-CAC;
2º – Acesse “Restituição e Compensação”;
3º – Escolha a opção “Acessar PER/DCOMP WEB”;
4º – No campo “Tipo de Crédito”, selecione “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
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SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITÓRIO PELO NÚMERO (21) 97677-8704.