Aqui na página sempre explicamos que a pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Ao fixar a obrigação alimentar, o juiz deve observar a necessidade-possibilidade, ou seja, quanto a criança/adolescente precisa para sobreviver e quanto o Alimentante, que é aquele que deve pagar os alimentos, pode pagar, isso sem deixar de observar a proporcionalidade para não sacrificar o alimentante e também não deixar à mingua o Alimentando (aquele que recebe a pensão alimentícia).
Agora, você pode se perguntar: E se o devedor de alimentos, recebe benefício previdenciário, como fazer para o valor da pensão descontar diretamente no benefício?
Bom, a primeira opção, caso você não possua maiores informações acerca do benefício do devedor de alimentos, é pedir no processo de pensão, que o juiz expeça ofício ao INSS, contendo informações básicas do Alimentante (nome completo, CPF, RG e endereço) para que então a Autarquia Previdenciária possa proceder com os descontos.
A segunda opção, caso você possua informações do benefício do devedor de alimentos é fazer um requerimento junto ao INSS, seja pela central 135 ou pelo MEU INSS, nesse aplicativo, você poderá na lupa de pesquisa colocar cadastrar/alterar/excluir pensão alimentícia, no requerimento você deverá juntar a decisão judicial que fixou a obrigação alimentar, além de documentos como certidão de nascimento, documentos pessoais do alimentando e do alimentante.
Dessa forma o INSS, irá analisar o requerimento e estando tudo certo com a documentação, os descontos irão ocorrer direto em folha de pagamento e o valor será depositada na conta informada para crédito.
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