É POSSÍVEL SIM!
Desde Julho de 2022 passou a ser permitida a análise documental de Atestados e Laudos Médicos para concessão de benefícios por incapacidade temporária (Antigo Auxílio-Doença), excluindo-se dessa análise os benefícios acidentários (aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional).
A concessão do benefício ficará condicionada à apresentação desses documentos, desde que legíveis e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:
I – nome completo do requerente;
II – data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento;
III – informações sobre a doença ou CID;
IV – assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
V – a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
De acordo com INSS quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos em Portaria Específica, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter ao exame médico-pericial presencial.
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