DEPENDE!
A contribuição para o INSS com a alíquota de 20% é a regra geral quando se trata de contribuinte individual (profissionais autônomos) e facultativo, já que quem opta por pagar 20% sobre o valor da remuneração pode tentar se aposentar por tempo de contribuição e ter uma renda mensal inicial maior que o salário-mínimo nacional (dependendo das contribuições é claro).
Já quem opta por fazer as contribuições pela alíquota de 11% sobre o salário-mínimo, que faz parte do plano simplificado instituído pela Lei Complementar n º 123/2006, com efeitos a partir de abril/2007 (Decreto nº 6.042/2007), deve ter em mente que as contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto: Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios).
Este plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade como por exemplo dona de casa e o estudante.
Também é importante ressaltar que quem optou por esse plano, quando for requerer um benefício ao INSS a renda não será superior a 1 salário-mínimo, salvo se houver complementação.
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