DEPENDE!
Como já falado aqui MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, é um profissional autônomo que quando faz seu cadastro no Portal do Empreendedor passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Dentre os benefícios de se ter um MEI podemos citar os direitos a:
Aposentadoria por idade; Aposentadoria por incapacidade permanente (Antiga aposentadoria por invalidez); Auxílio por incapacidade temporária (Antigo Auxílio-doença); Salário-maternidade e aos dependentes do MEI Auxílio-reclusão e Pensão por morte
SE VOCÊ DESEJA SE APOSENTAR APENAS POR IDADE (65 ANOS DE IDADE COM 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SE HOMEM E 62 ANOS DE IDADE E 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SE MULHER) E RECEBER APENAS 1 SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL, é de se sugerir que você abra um MEI (desde que sua atividade não esteja entre aquelas que são vedadas legalmente) e comece então a contribuir.
A contribuição do MEI é diferenciada, já que ele paga apenas a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo 5% conforme Art. 21, §2º, II da Lei 8.212 de 1991.
AGORA SE O QUE VOCÊ DESEJA É RECEBER UMA APOSENTADORIA MAIOR QUE O SALÁRIO-MÍNIMO, e não queira apenas se aposentar por idade e possa tentar se enquadrar dentro das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma) tais como Aposentadoria por Pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100%, a sugestão é que você contribua como Autônomo (contribuinte Individual) com alíquota de 20% sobre seus rendimentos, respeitando-se o piso e o teto do INSS.
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