🚫 NÃO! O PAGAMENTO DAS FÉRIAS NÃO PODE SER FEITO AO FINAL
📜 O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVII, garante ao trabalhador férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal.
Pelo artigo 130 da CLT, o empregado adquire esse direito após cada 12 meses de contrato (período aquisitivo). Depois disso, o empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder o descanso.
📆 QUEM DECIDE A DATA DAS FÉRIAS?
Cabe ao empregador definir o período, respeitando os prazos da lei e o que for previsto na convenção coletiva.
💰 PRAZO PARA PAGAMENTO
O artigo 145 da CLT determina: a remuneração das férias deve ser paga até 2 dias antes do início do descanso.
Isso garante que o trabalhador tenha recursos, incluindo o adicional de 1/3 constitucional, para aproveitar o lazer e o descanso merecido.
⚠️ PENALIDADE PELO ATRASO
Se a empresa não pagar as férias no prazo, poderá ser autuada e multada, conforme a legislação trabalhista.
✏️ RESUMINDO
O pagamento deve ser feito antes do início do período de férias, nunca ao final.
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