🔥 DÍVIDAS PESSOAIS E EMPRÉSTIMOS PODEM REDUZIR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
De forma bem direta: na maioria dos casos, NÃO. ✅
Os tribunais têm entendido que a pensão alimentícia é prioridade e não pode ser reduzida por dívidas assumidas voluntariamente, como empréstimo consignado e renegociação de cartão de crédito.
⚖️ O QUE OS TRIBUNAIS VEM DECIDINDO? (EM LINGUAGEM SIMPLES)
📌 Os Tribunais tem decidido que empréstimos consignados e acordos/renegociações de cartão de crédito não podem ser descontados para diminuir a base de cálculo da pensão.
➡️ A lógica é clara: endividamento voluntário não pode “passar na frente” do direito dos filhos. A obrigação alimentar tem natureza prioritária
💰 COMO FICA A BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO?
📌 Segundo os entendimentos jurisprudenciais (decisões reiteradas dos Tribunais), a base de cálculo deve considerar o valor bruto da remuneração, abatendo apenas:
- 🧾 Imposto de Renda (IR)
- 🧷 contribuição previdenciária (INSS)
🚫 Permitir outros abatimentos (como consignado, cartão, financiamento pessoal) poderia abrir espaço para o alimentante reduzir a obrigação “criando dívidas”, o que não é aceito.
🏠 E SE A DÍVIDA FOI DO CASAL? ONDE DISCUTE ISSO?
✅ Discussões sobre origem/destinação das dívidas da união devem ser tratadas em:
📌 ação de partilha de bens
e não no processo que define pensão alimentícia.
📣 MÃE, VOCÊ JÁ PASSOU POR ISSO?
Se você é mãe e já ouviu:
“Não posso pagar porque tenho empréstimo”,
“Meu consignado come minha renda”,
“Renegociei o cartão, então tem que baixar a pensão”…
💬 Você não precisa lidar com essa dúvida sozinha. Cada caso tem detalhes que podem mudar a estratégia e o resultado.