A coexistência de inúmeras empresas que compõem um mesmo grupo familiar e compartilham da mesma apresentação comercial, buscando usufruir de maneira irregular de tributação privilegiada no regime do Simples Nacional, é tida como formação de grupo econômico irregular.
Desta maneira, quando a empresa se aproxima do limite de faturamento no enquadramento no regime tributário, o sócio proprietário cria outra empresa em nome de uma pessoa interposta normalmente parente, sendo filho, esposa, por exemplo, para de certa maneira diluir o faturamento.
A fiscalização da Receita Federal ocorre por malhas digitais, ou seja, cruzamento de dados informativos acerca das atividades das empresas. Além disso, ela identifica endereços semelhantes, tanto físicos das instalações, mais de uma empresa no mesmo endereço, ou no pedido de emissão de documentos fiscais com o mesmo endereço eletrônico. Além de nomes e CPFs coincidentes nos contratos sociais.
Entre as penalidades para os que forem enquadrados nas irregularidades, está o desenquadramento do regime, que pode causar sérios prejuízos financeiros, pois o contribuinte retroage ao início do exercício (janeiro do mesmo ano) e deverá apurar e recolher os tributos fora da sistemática do Simples Nacional, com multas e juros.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.
SE VOCÊ TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO COM O NOSSO ESCRITORIO PELO NÚMERO (21) 97720-7050.