A RESPOSTA É NÃO!
De acordo com o Artigo 1.792 do Código Civil os herdeiros NÃO respondem por encargos superiores às forças da herança. As dívidas integram o espólio do falecido, que se constitue do conjunto de bens, direitos e obrigações do “de cujus”
Isso fica ainda mais claro quando lemos o Art. 796 do Código de Processo Civil (Lei 13.105 de 2015) que diz que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Portanto, o herdeiro não possui a obrigação de pagar a dívida de uma pessoa falecida. Porém, o saldo em aberto será quitado com o próprio patrimônio ou a herança deixada, de forma equivalente ao valor da dívida.