SÓ SE ELES TIVEREM SIDO CONVOCADOS PELO TITE!
Brincadeiras à parte, essa questão de liberar ou não os colaboradores para assistirem aos jogos do Brasil na Copa do Mundo é um tema que sempre gera debates entre os empregadores.
Mas diferentemente do que muitos pensam, NÃO HÁ NENHUMA OBRIGATORIEDADE DO EMPREGADOR LIBERAR SEUS FUNCIONÁRIOS DURANTE OS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO, se o fizer, é por mera liberalidade.
O que costuma acontecer nessas situações, são empregadores firmarem com seus empregados acordos individuais nestes dias para compensação de horário, ou ainda há empresas que criam espaços preparados especialmente para que, nos horários de jogos do Brasil na Copa do Mundo, os colaboradores possam dar uma pausa no trabalho para assistirem à partida.
Outras companhias preferem liberar suas equipes para assistirem aos jogos fora do ambiente de trabalho e há aquelas que trabalham normalmente!
Mesmo com a publicação da Portaria do Ministério da Economia nº 9.763/2022, que permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo, ESSA SE APLICA EXCLUSIVAMENTE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NÃO ALCANÇANDO O SETOR PRIVADO.
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