Qualquer um de nós considera extremamente chato o fato de recebermos inúmeras ligações por dia, oriundo de centrais de atendimento, oferecendo inúmeros serviços, ou simplesmente quando atendemos a ligação cai.
Em 2019 a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) já havia criado o portal www.naomeperturbe.com.br para conter ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações, com isso, os consumidores que queriam deixar de receber chamadas com a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado), deveriam acessar o site www.naomeperturbe.com.br e preencher o formulário de inscrição. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento.
Porém, mesmo com o portal naomeperturbe.com.br, as companhias não estavam cumprindo as determinações da Agência Reguladora e as chamadas oriundas do telemarketing abusivo continuavam, tanto que em 2022 houve a determinação da implantação do prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo na tentativa de inibir as chamadas indesejadas ao consumidor, a fim de facilitar a identificação e o bloqueio de ligações pelos consumidores.
Diante dos reiterados descumprimentos por parte das grandes empresas, o Ministério da Justiça disponibilizou o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br permitindo que os consumidores possam denunciar essas empresas, que importunam as nossas vidas. As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.
Em 2023 a Anatel lançou o portal https://qualempresameligou.com.br mais uma ferramenta para combater o telemarketing abusivo. O serviço, disponibilizado gratuitamente, permite consultar dados das empresas que incomodam os consumidores com ligações frequentes.
Dessa forma se você estiver sendo alvejado pelas inúmeras chamadas oriundas do telemarketing, utilize esses canais para registrar suas reclamações e para constituir prova material da sua insatisfação, até mesmo para um caso de ação judicial, pois essa injusta perturbação do sossego tem sido motivo para indenizações no Poder Judiciário.
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