Tem sido propagado nos principais meios de comunicação e até mesmo o INSS tem emitido comunicado, acerca de descontos oriundos de associações ou entidades, que descontam diretamente do benefício do segurado sem que esses conheçam a instituição ou tenha solicitado tal serviço.
Em meio a uma enxurrada de processos por descontos indevidos movidos por aposentados, associações e sindicatos teriam faturado até R$ 2 bilhões com a prática permitida pelo INSS até então, que disciplinava tal desconto por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 162
Esse desconto não poderia ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderia haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. Com isso o INSS precisou rever esse ponto, considerando as muitas fraudes envolvendo essas associações ou entidades.
Primeiro, para verificar se você está sendo cobrado em razão de uma suposta associação de benefícios, você deve acessar o aplicativo MEU INSS ou site, entrar com seu login e senha da conta http://GOV.BR , depois você irá até extrato de pagamento, ali você irá identificar se está havendo ou não algum desconto de mensalidade de associações ou entidades.
Caso identifiquem algum desconto não autorizado de mensalidade de entidade ou associação, a pessoa pode solicitar imediatamente o bloqueio dos descontos através do serviço “excluir mensalidade associativa”.
Logo após, bloquear o desconto dessa mensalidade associativa, você pode entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque. Ou, se preferir, enviar um e-mail para [email protected], informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.
Outras reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal http://Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, através do Plataforma Fala BR.
Caso, não consiga a devolução dos valores descontados indevidamente na via administrativa, é possível ajuizar uma ação contra essas associações e contra o INSS também, pleiteando a devolução dos valores e ainda uma indenização por danos morais, caso efetivamente, não tenha concordado com esse desconto.
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