Inicialmente é preciso verificar a extensão dos possíveis danos que o veículo sofreu e registrar por meio de fotos e vídeos. Também é necessário que o Consumidor guarde e tire cópia do ticket do estacionamento contendo dia e hora em que estacionou o carro junto a empresa.
Com as imagens dos danos existentes no veículo, deve se comunicar imediatamente aos responsáveis pelo estacionamento ou empresa que gerencia o estacionamento, isso porque, mesmo que haja comunicação dizendo que eles não se responsabilizam por eventuais danos ou furtos, eles têm responsabilidade sim, justamente por terem o dever de fornecer segurança e vigilância aos consumidores!
A Súmula de nº 130 do Superior Tribunal de Justiça diz que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
SE PORVENTURA, MESMO DEPOIS DO CONSUMIDOR COMUNICAR O ESTACIONAMENTO SOBRE AS AVARIAS EXISTENTES NO VEÍCULO, A EMPRESA SE RECUSAR A REPARAR O BEM, PODE O CONSUMIDOR INGRESSAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA E REQUERER INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL (EM RAZÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PERDA DO TEMPO ÚTIL), apresentando o ticket do estacionamento do dia do dano, o registro de ocorrência, as comunicações administrativas (via e-mail, chat, correspondência ou telefone contendo protocolos) e pelo menos 3 orçamentos para reparar o automóvel.
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