Sabemos que muitas dúvidas são geradas na cabeça daqueles que fazem as suas contribuições para o INSS, como é o caso dos autônomos e contribuintes facultativos. As maiores dúvidas sempre giram em torno dos códigos de pagamento das Guias da Previdência Social (GPS).
Para facilitar a sua compreensão compartilhamos com vocês os principais códigos de contribuição previdenciária:
Item | Código de Receita (GPS) | Especificação da Receita |
1 | 1007 | Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
2 | 1104 | Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
3 | 1120 | Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP |
4 | 1147 | Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP |
5 | 1163 | Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
6 | 1180 | Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
7 | 1198 | CI Optante LC 123 Trimestral Compl |
8 | 1201 | GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social) |
9 | 1228 | CI Trimestral Rural |
10 | 1236 | CI Optante LC 123 Mensal Rural |
11 | 1244 | CI Optante LC 123 Mensal Rural Complementação |
12 | 1252 | CI Optante LC 123 Trimestral Rural |
13 | 1260 | CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementação |
14 | 1287 | CI Mensal – Rural |
15 | 1295 | CI Optante LC 123 Mensal Compl |
16 | 1406 | Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP |
17 | 1457 | Facultativo Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
18 | 1473 | Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
19 | 1490 | Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
20 | 1503 | Segurado Especial Mensal – NIT/PIS/PASEP |
21 | 1554 | Segurado Especial Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
22 | 1600 | Empregado Doméstico Mensal – NIT/PIS/PASEP |
23 | 1619 | Empr. Domest. Patronal 12% Mensal Afast/Sal. Maternidade |
24 | 1651 | Empregado Doméstico Trimestral – NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo) |
25 | 1678 | Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade |
26 | 1686 | Facultativo – Optante Lc 123/2006 – Recolhimento Mensal – Compl. |
27 | 1694 | Facultativo – Optante Lc 123/2006 – Recolhimento Trimestral – Compl. |
28 | 1708 | Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP |
29 | 1759 | Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/91 – NIT/PIS/PASEP |
30 | 1805 | CI com Direito a Dedução Mensal – Rural |
31 | 1813 | CI com Direito a Dedução Trimestral – Rural |
32 | 1821 | Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar |
33 | 1830 | Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – Lei 12470/11 |
34 | 1848 | Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – Lei 12470/11 |
35 | 1902 | Diferenças de valor de contribuição/NIT/PIS/PASEP |
36 | 1910 | MEI – Complementação Mensal |
37 | 1929 | Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
38 | 1937 | Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
39 | 1945 | Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento |
40 | 1953 | Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – Complemento |
Agora que você já conhece os principais códigos de contribuição, e mesmo assim tenha errado na hora de preencher a sua GPS, exemplo: era para contribuir com o Código 1163 (Contribuinte Individual – Plano Simplificado – 11%), mas recolheu com o Código 1929 (Facultativo Baixa Renda) não precisa se preocupar e nem se desesperar, pois é possível fazer alteração do Código de Pagamento.
PARA ISSO VOCÊ TERÁ QUE LIGAR PARA A CENTRAL DO 135 E ABRIR O REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CÓDIGO DE PAGAMENTO, POIS NÃO É POSSÍVEL FAZER ESSE TIPO DE REQUERIMENTO POR MEIO DO APLICATIVO MEU INSS, isso ficou estabelecido na PORTARIA Nº 123/2020.
Na ligação o atendente da Central 135 comunicará que você poderá anexar a documentação que julgar pertinente a análise do pedido pelo MEU INSS a fim de que seja feita a correção.
Juntando a documentação corretamente no MEU INSS, caso a Autarquia Previdenciária acolha o seu pedido, no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais irá aparecer o recolhimento com a respectiva designação (Ex: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E ETC)
Viu como não é tão difícil?
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