Embora não seja a realidade de muitos brasileiros, uma minoria sempre faz contribuições consideráveis ao INSS, e em muitos casos, acabam pagando a mais que o teto da Previdência. Caso você seja um desses, que pagou acima do teto, vamos te explicar como solicitar restituição desses valores.
Mas antes, o que é esse teto do INSS e para que ele serve?
Talvez você já tenha feito essa pergunta, e em resposta, o Teto do INSS é o valor máximo que uma pessoa pode contribuir ao INSS e receber de benefício previdenciário no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Por exemplo, se você sabe que sempre contribuiu com valores altos para a previdência, pode esperar receber um bom benefício ao solicitar sua aposentadoria, que ficará limitada ao teto da Previdência e isso se aplica a todos os benefícios. Todos os anos, é estabelecido um teto do INSS, em 2024 foi de R$ 7.786,02.
Para saber se você pagou acima do teto, é importante consultar o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e somar as suas contribuições ou ainda somar todas as guias de pagamentos que fez dentro de um mesmo mês.
Se ao consultar seu CNIS você identificou que pagou a mais, ou seja, que contribuiu acima do teto, é possível pedir restituição direto no portal da Receita Federal, acessando o portal da E-CAC, fazendo o seguinte passo a passo
1º – Acesse a página principal do Portal E-CAC:
2º – Clique em “Entrar com http://gov.br ” para logar no portal;
3º – Clique em “Restituição e Compensação”;
4º – Escolha a opção “Acessar PER/DCOMP WEB”;
5º – Clique no ícone do “Pedido de Restituição”;
6º – Clique em “Não” na pergunta “Documento Retificador?”;
7º – Selecione o “Tipo de Crédito” chamado de “Contribuição Previdenciária Indevida ou Maior”;
8º – Na parte “Detalhamento do Crédito” escolha a opção “O crédito será detalhado neste documento”;
9º – Selecione “Sim” ou “Não” na opção “Pessoa Física Equiparada a Empresa?”;
10º – Dê um “Apelido para Identificação do Documento”;
11º – Clique em “Prosseguir” no canto inferior direito da tela;
12 º – Feito isso, basta seguir as demais orientações do site.
É importante ressaltar que você tem um prazo para pedir a restituição dessas contribuições a maior, por isso, não deixe para a última hora, pois passado esse prazo, ocorrerá a prescrição do seu direito. Esse prazo está previsto no parágrafo único do Art. 103 da Lei 8.213/91, veja:
Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
PARÁGRAFO ÚNICO. PRESCREVE EM CINCO ANOS, A CONTAR DA DATA EM QUE DEVERIAM TER SIDO PAGAS, TODA E QUALQUER AÇÃO PARA HAVER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU QUAISQUER RESTITUIÇÕES OU DIFERENÇAS DEVIDAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL, SALVO O DIREITO DOS MENORES, INCAPAZES E AUSENTES, NA FORMA DO CÓDIGO CIVIL. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
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