É certo que ninguém contrata um Buffet esperando que o serviço venha ser mal prestado, todos nós queremos que as festividades transcorram dentro da mais perfeita ordem, afinal é um momento especial e por esse motivo investimos dinheiro e muitos esforços para a realização do evento, seja ele, casamento, formatura, festa de aniversário, bodas ou renovação de votos, entre outras.
O descumprimento do contrato por parte da empresa que fornece o Buffet, causa dissabor e sofrimento em um momento especial da vida. É notória a importância de uma festividade como as que já mencionamos acima para as pessoas, notadamente em razão de seu valor simbólico, de modo que eventuais problemas ocorridos ganham transtornos mais expressivos e são capazes de tornar o sonho, um pesadelo!.
De acordo com o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Também adverte o Art. 20 que caso haja vício no serviço o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: A REEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, sem custo adicional e quando cabível; A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO.
Desta forma, caso você tenha problemas com o Buffet na hora da festa é recomendável que procure reclamar imediatamente por escrito, detalhando os problemas ao responsável pelo Buffet. Tire fotos, faça vídeos, junte testemunhas, procure documentar tudo para se resguardar e depois acionar o Poder Judiciário para resolver a questão.
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