🏢 CONSULTA MÉDICA E DISPENSA DO TRABALHO: ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA
A relação entre comparecimento do trabalhador ao serviço e consultas médicas é uma questão frequente nas rotinas empresariais e trabalhistas. Para orientação adequada, é essencial compreender as hipóteses específicas do Artigo 473 da CLT que garantem dispensa remunerada para procedimentos médicos, as quais foram significativamente ampliadas nas últimas décadas por reformas legislativas focadas na proteção de direitos fundamentais.
✅ HIPÓTESES DE DISPENSA REMUNERADA PARA CONSULTAS MÉDICAS: ARTIGO 473 DA CLT
O Artigo 473 da CLT estabelece situações em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO. Destacamos especificamente as hipóteses relacionadas a consultas e exames médicos:
🤰 INCISO X – ACOMPANHAMENTO DE ESPOSA/COMPANHEIRA EM CONSULTAS PRÉ-NATAIS
DISPOSIÇÃO LEGAL
O trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
(Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
👶 INCISO XI – ACOMPANHAMENTO DE FILHO EM CONSULTA MÉDICA
O trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
🔬 INCISO XII – EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER
O trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
(Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)
⚠️ CONSULTAS ELETIVAS SEM AMPARO LEGAL
Consultas médicas que não se enquadram nos incisos X, XI ou XII do Artigo 473 da CLT (como consultas de rotina geral, tratamento de doenças crônicas, avaliações estéticas, fisioterapia) não possuem proteção legal e podem ser descontadas.
REGRA GERAL PARA CONSULTAS NÃO PROTEGIDAS
- Direito de Desconto: O empregador pode descontar o período de ausência
- Alternativa de Compensação: As partes podem acordar sobre compensação de horas
- Recomendação Prática: Melhor agendamento em horários fora do trabalho
📞 RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS PARA EMPREGADORES
- Solicitar Comprovação Específica:
- Para Inciso X: Confirmação de gestação + agendamento/resultado de consulta/exame
- Para Inciso XI: Documento que comprove a idade do filho + agendamento/resultado de consulta
- Para Inciso XII: Solicitação médica + resultado do exame preventivo oncológico
- Documentar Sistematicamente:
- Manter registro das faltas justificadas
- Arquivar cópias de documentos comprobatórios
- Anotar datas e motivos das dispensas
- Comunicação Clara com Colaboradores:
- Informar sobre direitos e limitações do Art. 473
- Divulgar política interna de concessão de dispensas
- Orientar sobre aviso prévio à empresa
- Aviso Prévio:
- Solicitar comunicação prévia de ausências planejadas
- Flexibilidade com situações emergenciais
- Distinção Criteriosa:
- Analisar cuidadosamente cada caso
- Verificar se se encaixa nas hipóteses legais
- Não confundir consultas protegidas com eletivas
ERROS COMUNS A EVITAR 🚫
- ❌ Descontar consulta protegida pelo Art. 473, X, XI ou XII
- ❌ Negar dispensa quando documentação é apresentada
- ❌ Exigir justificativa sobre diagnóstico ou natureza do exame
- ❌ Cobrar compensação de horas por ausência justificada
- ❌ Discriminar gestantes ou pais com filhos pequenos
- ❌ Não documentar as dispensas concedidas
- ❌ Confundir “até 6 consultas” (Inciso X) com “ilimitadas”
- ❌ Permitir dispensa após o filho completar 7 anos (Inciso XI) sem amparo legal
- ❌ Desconhecer a especificidade do Inciso XII sobre exames oncológicos
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