EM REGRA, NÃO!
Comprar veículos usados pode acarretar alguns riscos, por isso é de suma importância, que antes de fechar o negócio, você avalie muito bem as condições do veículo e se possível peça a algum mecânico de sua confiança para averiguar o estado do automóvel antes de realizar a compra para evitar maiores dores de cabeça. Isso sem contar, que você deve ter a cautela de fazer um levantamento minucioso acerca do histórico do veículo, olhar as possíveis multas, consultar para verificar se não consta nenhum tipo de gravame nele e entre outras.
Agora, CASO O AUTOMÓVEL VENHA APRESENTAR PROBLEMAS DE QUALQUER NATUREZA E DE FÁCIL CONSTATAÇÃO, O CONSUMIDOR TEM UM PRAZO DE ATÉ 90 DIAS CONTADOS DA COMPRA PARA RECLAMAR E EXIGIR DA EMPRESA OS DEVIDOS REPAROS, OBSERVANDO O CRITÉRIO DE VIDA ÚTIL DO AUTOMÓVEL.
Se o veículo apresentar algum defeito que não estava aparente no momento da compra – os chamados “defeitos” ocultos – a reclamação poderá ser formalizada assim que forem descobertos, obedecendo o prazo legal de 90 dias.
Identificando qualquer problema no automóvel dentro dos prazos mencionados, deve o consumidor procurar a revendedora ou concessionária, relatar o problema formalmente, exigir que lhe seja fornecida a Ordem de Serviço com o pedido de reparo e aguardar o prazo fixado (não superior a 30 dias) para ter o automóvel reparado.
Se tais problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.
ACASO A EMPRESA SE RECUSE A EFETUAR A TROCA, OU A DEVOLVER O VALOR PAGO, PODE SER MOVIDA UMA AÇÃO JUDICIAL PLEITEANDO-SE O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO, DESDE QUE SEJAM APRESENTADOS: O CONTRATO DE COMPRA E VENDA, OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO, AS ORDENS DE SERVIÇO, AS RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS, PELO MENOS 2 LAUDOS TÉCNICOS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO PRODUTO, DEMONSTRATIVOS DE VALORES GASTOS COM O VEÍCULO (CASO TENHA SIDO DESEMBOLSADO ALGUM VALOR), ENTRE OUTRAS PROVAS.
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