NÃO!
Quando um consumidor adquire um determinado produto, o fornecedor deve entregar a ele exatamente aquilo que adquiriu, sob pena de ter cumprir forçadamente com a publicidade ou propaganda que disponibilizou nos termos do Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor.
O mesmo acontece com esses aplicativos de delivery de supermercado, onde o cliente escolhe o que precisa e o supermercado se encarrega de fazer a entrega. Se não há o produto que o consumidor escolheu o supermercado NÃO PODE fazer a troca automática por outro produto diferente do que foi escolhido pelo consumidor, isso porque deve ser respeitada a vontade do cliente, devendo o supermercado comunicar o cliente sobre a falta do produto para que ele decida se quer outro ou se quer a devolução.
Se o Supermercado fizer a troca automática, cabe o consumidor comunicar ao estabelecimento que não concorda com aquela troca e que deseja o dinheiro de volta ou a substituição por outro DE ACORDO COM SUA VONTADE.
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