Sempre que compramos alguma coisa, esperamos que o bem adquirido, chegue em perfeitas condições de uso, afinal ninguém espera receber um produto danificado ou quebrado, não é mesmo?
Porém, caso isso tenha acontecido com você, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa, relatando o que aconteceu, enviando para ela fotos e vídeos do estado em que chegou o produto, isso porque é comum, muitas vezes o produto ser danificado no trajeto até a sua residência. Mas para que a companhia não tente imputar a você essa culpa, é de suma importância reunir evidências de que o produto já chegou quebrado.
Uma vez que o produto chegou quebrado, ele se torna impróprio para o fim que se destina, logo caberá a empresa ou ressarcir o valor para o cliente ou providenciar a troca do produto, por outro em perfeitas condições, afinal o consumidor pagou para ter um produto que pudesse utilizá-lo.
Caso, haja uma recusa por parte do fornecedor, o Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor assegura que:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Dessa forma você não ficará no prejuízo!
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