PODE SIM!
Muita gente possui dúvidas se o produto de mostruário possui ou não garantia já que geralmente, são vendidos em liquidações por um preço mais em conta. Mesmo que os estabelecimentos neguem, esses produtos possuem garantia legal estabelecida no Art. 26 do Código de Defesa do (Art. 26, I- trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis)
Ao vender um produto de mostruário, é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, os possíveis vícios que o produto tenha, uma vez que é direito do consumidor receber informação.
Dessa forma se você comprou um produto de mostruário e percebeu um “defeito” aparente, você pode pedir a troca ou conserto do produto. Caso a loja tenha reduzido o preço devido a esse vício, ela deve te informar claramente o motivo de abaixar o preço e indicá-lo na nota da compra.
Porém, se o defeito não for tão perceptível e aparecer só depois de um tempo, você terá o prazo da garantia legal, contado a partir do momento em que o defeito é constatado, para exigir uma das alternativas previstas no CDC.
TAMBÉM É IMPORTANTE ESCLARECER QUE NÃO PODE O FORNECEDOR INCLUIR CLÁUSULA QUE DIGA QUE O CONSUMIDOR ESTÁ ADQUIRINDO O PRODUTO NO “ESTADO” EM QUE SE ENCONTRA, E QUE NÃO TERÁ DIREITO A TROCA. Essa cláusula é abusiva, portanto nula, isto é, não tem validade.
No entanto, se a compra indicar claramente os problemas do produto, o consumidor não tem o direito de exercer a troca por esses vícios conhecidos, pois aceitou as condições para adquirir o bem.
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