Bom inicialmente é preciso verificar se a compra do curso online está DENTRO DO PERÍODO DE 7 DIAS, período esse em que o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de arrependimento. Nessa hipótese caberá ao gestor do curso online proceder com a devolução integral dos valores recebidos, SEM QUALQUER PENALIDADE!
PASSADOS OS 7 DIAS PREVISTOS NO ART. 49, E O CURSO NÃO COMEÇOU A TER AULAS MINISTRADAS AINDA É POSSÍVEL DESISTIR DO CURSO, entretanto o gestor do curso online com base no contrato de adesão, pode estabelecer uma multa em razão do distrato, NÃO PODENDO RETER 100% DOS VALORES RECEBIDOS, isso porque o inciso V do Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor diz é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
AGORA SE AS AULAS JÁ COMEÇARAM A SER MINISTRADAS, A DESISTÊNCIA AINDA É POSSÍVEL, contudo, nessa hipótese, considerando que o curso teve despesas com pessoal e gastos estruturais, bem como cumpriu com a sua parte no contrato, não será obrigado a devolver os valores recebidos.
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