EM REGRA NÃO!
Comprar veículos usados pode acarretar alguns riscos, por isso é de suma importância, que antes de fechar o negócio, algum mecânico de sua confiança possa averiguar o estado do veículo antes de realizar a compra para evitar maiores dores de cabeça.
Agora, CASO O AUTOMÓVEL VENHA APRESENTAR PROBLEMAS DE QUALQUER NATUREZA E DE FÁCIL CONSTATAÇÃO, O CONSUMIDOR TEM UM PRAZO DE ATÉ 90 DIAS CONTADOS DA COMPRA PARA RECLAMAR E EXIGIR DA EMPRESA OS DEVIDOS REPAROS, OBSERVANDO O CRITÉRIO DE VIDA ÚTIL DO AUTOMÓVEL.
Se o veículo apresentar algum defeito que não estava aparente no momento da compra – os chamados defeitos ocultos – a reclamação poderá ser formalizada assim que forem descobertos, obedecendo o prazo legal de 90 dias.
Identificando qualquer problema no automóvel dentro dos prazos mencionados, deve o consumidor procurar a revendedora ou concessionária, relatar o problema formalmente, exigir que lhe seja fornecida a Ordem de Serviço com o pedido de reparo e aguardar o prazo fixado (não superior a 30 dias) para ter o automóvel reparado.
Se tais problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.
Acaso a empresa se recuse a efetuar a troca, ou a devolver o valor pago, pode ser movida uma ação judicial pleiteando-se o desfazimento do negócio, desde que sejam apresentados: o contrato de compra e venda, os comprovantes de pagamento, as ordens de serviço, as reclamações administrativas, pelo menos 2 laudos técnicos que demonstrem a existência de vício no produto, demonstrativos de valores gastos com o veículo (caso tenha sido desembolsado algum valor), entre outras provas.
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