Adquirir um veículo, já é por si só uma grande conquista, pois além de propiciar conforto e comodidade, muitas vezes ele acaba sendo utilizado como fonte de renda (como acontece com os motoristas da Uber e da 99). Contudo quando esse bem começa apresentar problemas, inicia-se o calvário do consumidor.
O primeiro passo a fazer é levar o veículo que está apresentando problemas na concessionária ou oficia autorizada do fabricante (considerando o prazo de garantia) para que procedam com os reparos devidos e o veículo possa atender a finalidade que se destina. Lembre-se sempre de solicitar e guardar as ordens de serviço todas as vezes que tiver que levar o veículo na concessionária/oficina autorizada para reparo.
Até o veículo ser consertado é possível que o fabricante disponibilize um veículo reserva para que os danos ao consumidor sejam minimizados, tendo em vista que estará privado de se utilizar do veículo adquirido, seja para o trabalho ou lazer. Caso o fabricante se recuse a fornecer o carro reserva é possível ingressar com ação na Justiça e demonstrar a privação do uso do bem, mediante as ordens de serviço para reparo a fim de que o Juízo Competente determine que o fabricante forneça o veículo reserva.
Não sendo os problemas do veículo resolvidos pelo Fabricante, o consumidor pode exigir, alternativamente:
1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3) o abatimento proporcional do preço.
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